Regimento

Regimento 

Da instituição e seus fins

 

Art. 1 - O Centro de Ensino de Ciências e Matemática - CECIMIG - Órgão Complementar vinculado à Faculdade de Educação, criado pela Resolução Complementar nº 03/87, de 17 de dezembro de 1987, do Conselho Universitário da UFMG, reger-se-á pela legislação pertinente e pelo disposto do neste Regimento.

Art. 2 - São objetivos do CECIMIG:

l - Desenvolver, orientar, apoiar e publicar estudos e pesquisas no campo da Educação em Ciências e Matemática visando:
a) contribuir para uma melhor compreensão dos problemas inerentes ao ensino e à aprendizagem;
b) apontar necessidades, alternativas e estratégias de melhoria do ensino.

II - Promover ou apoiar seminários, congressos, encontros e outros eventos com a finalidade de proporcionar o desenvolvimento profissional dos alunos de graduação e pós-graduação, professores e especialistas ligados à educação em Ciências e Matemática.

III - Organizar, promover e manter programação de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização, na área de ensino de Ciências e Matemática.

IV - Prestar Serviços de consultoria de assessoria a outras instituições acadêmicas, escolas de ensino fundamental e médio e órgãos ligados ao ensino.

V - Divulgar as atividades e os resultados dos estudos e pesquisas realizadas no CECIMIG, assim como eventos de fatos de interesse para os profissionais da área, que ocorram no âmbito da UFMG e fora dela.

VI - Manter intercâmbio com instituições, brasileiras ou não, ligadas à formação de especialistas em educação em Ciências e Matemática, à pesquisa e prestação de serviços, bem como à divulgação do conhecimento científico.

VII - Constituir acervo bibliográfico e documental sobre temas específicos da área de atuação do CECIMIG e dar ampla divulgação, junto aos profissionais e especialistas, dos trabalhos, teses e artigos que apresentam particular interesse e importância para o ensino.

VIII - Contribuir para formação de alunos de graduação e pós-graduação da UFMG, por meio de sua participação em projetos e atividades desenvolvidos pelo CECIMIG;

IX - Incentivar a participação de docentes e especialistas, em especial os da UFMG, nas atividades do CECIMIG.

Art. 3 - A participação nas atividades do CECIMIG está aberta a toda comunidade Universitária da UFMG, bem como aos docentes e especialistas em educação de outras instituições.


 

Da Estrutura Organizacional e Funcionamento

 

Art. 4 - 0 CECIMIG contará com um Conselho Diretor, Diretoria e Secretaria Administrativa.

Art 5 - 0 CECIMIG não disporá de lotação própria de pessoal técnico-administrativo ou docente, nem de dotação orçamentária própria, cabendo à Faculdade de Educação alocar recursos para garantir o seu financiamento regular.

Art. 6 - 0 Conselho Diretor assessorará a direção do Centro e será constituído:

I - pelo Diretor do Centro, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;

II - por três representantes da Faculdade de Educação, indicados pela Congregação da Faculdade de Educação;

III - por um integrante do Corpo Técnico e Administrativo em exercício no CECIMIG, indicado por seu pares;

IV - por um representante de cada um dos projetos institucionais em andamento no CECIMIG, indicados pelos pares;

V - por um representante da Escola Fundamental do Centro Pedagógico e um representante do Colégio Técnico do Centro Pedagógico, indicados pelos respectivos Colegiados.

Art. 7 - São atribuições do Conselho Diretor:

I - Manifestar-se sobre acordos e convênios que envolvam o CECIMIG como parte interessada;

II - Manifestar-se sobre a participação de docentes nas atividades do CECIMIG;

III - Sugerir políticas, diretrizes e metas anuais para o CECIMIG na forma de um Plano Anual de Atividades;

IV - Apresentar sugestões de nomes para que a Congregação da Faculdade de Educação elabore a lista tríplice para a escolha do Diretor do Centro;

V - Sugerir a formação de Comissões Técnicas, especificando-lhes a competência, bem como indicar consultores "ad hoc" para avaliação de projetos;

VI - Manifestar-se sobre alterações neste regimento.

VII - Eleger, dentre seus membros, um vice-diretor,

Art. 8 - Todos os membros eleitos e indicados do Conselho Diretor terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 9 - 0 Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Diretor, por iniciativa própria, ou a requerimento de um mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1 - As reuniões serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 2 - A convocação para as reuniões será por escrito e pessoal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de justificativa urgência.

§ 3 - O Conselho Diretor decidirá pelo voto da maioria de seus membros.

Art. 10 - 0 Diretor do CECIMIG será designado pela direção da Faculdade de Educação, escolhido a partir de lista tríplice organizada pela Congregação da Unidade, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ Único - O Vice-diretor substituirá o Diretor nas suas ausências ou impedimentos e, em caráter pro-tempore, em caso de vacância.

Art. 11 - São atribuições do Diretor:

I - Presidir o Conselho Diretor;

II - Atuar como principal autoridade executiva do CECIMIG e como seu representante junto aos órgãos da UFMG e outras instâncias;

III - Aprovar, com base em parecer consubstanciado, os projetos a serem desenvolvidos, bem como os seus planos de atividades, de captação e aplicação de recursos;

IV - Submeter à apreciação da Congregação relatório anual de atividades e de prestação de contas do Centro.

Art. 12 - 0 CECIMIG terá uma Secretaria Administrativa para atendimento dos serviços pertinentes e uma Secretaria do Curso de Especialização em Ensino de Ciências.

Parágrafo Único - Outras Seções Administrativas poderão ser propostas por recomendação do Conselho Diretor à administração superior, quando se fizerem necessárias ao funcionamento regular do CECIMIG.

Art. 13 - Compete à Secretaria Administrativa:

I - apoiar a Direção do Centro no gerenciamento de convênios e projetos institucionais;

II - zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos, bem como de decisões da Diretoria, de forma a garantir o funcionamento do Centro e de suas atividades;

III - Secretariar as reuniões do Conselho Diretor;

IV - Secretariar a Diretoria em suas atividades diárias.


 

Da Geração, Captação e Aplicação de Recursos

 

Art. 14 - 0 CECIMIG se organizará em torno de projetos, institucionais ou apoiados, de iniciativa de docentes da UFMG ou em atendimento a demandas específicas.

§ 1 - Cada projeto institucional será aprovado pelo Diretor do CECIMIG, ouvido o Conselho Diretor, e será coordenado por um docente do quadro permanente da UFMG;

§ 2 - Os projetos aprovados deverão se auto-financiar e gerar recursos para a manutenção de outras atividades e iniciativas do CECIMIG;

§ 3 - O CECIMIG poderá apoiar estudos e pesquisas, atividades e outras iniciativas que não envolvam convênios, contratos ou acordos, e que não terão o caráter de projetos institucionais do CECIMIG.

Art. 15 - 0 coordenador de cada projeto institucional deverá submeter à diretoria do CECIMIG o relatório das atividades desenvolvidas ao longo de cada ano e ao término do projeto, bem como a prestação anual de contas.

Art. 16 - Os projetos que envolvam prestação de serviços remunerada deverão prever o recolhimento de percentuais à Universidade e à Faculdade de Educação nos termos da Resolução nº 10/95 do Conselho Universitário da UFMG e da Resolução nº 001/98 da Congregação da Faculdade de Educação da UFMG,


 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 17 - A infra-estrutura do CECIMIG será compartilhada por todos os projetos nele executados, nos termos estabelecidos pelo diretor.

Art. 18 - Os Casos omissos neste regimento serão resolvidos pela congregação da Faculdade de Educação.

Art. 19 - Qualquer proposta de alteração deste regimento só poderá ser encaminhada à Congregação da Unidade pelo Diretor, ouvido o Conselho Diretor.

Art. 20 - Este Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela congregação da.Faculdade de Educação, em substituição ao Regimento aprovado pela Resolução no. 04/88, de 26/09/1988, da Congregação da FAE/UFMG.

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