UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Pró-Reitoria de Extensão
CECIMIG/FaE
Edital de Seleção de Bolsistas
Referência: Edital PROEX no 01/2023
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO AO PROJETO
CAFÉ PEDAGÓGICO
No período de 22 a 29 de fevereiro de 2024, estarão abertas as inscrições de candidatos para 01 (uma) bolsa de extensão, sendo a vaga na modalidade PBEXT-AF.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O Edital visa selecionar estudantes de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), regularmente matriculados, para atuação no projeto Café Pedagógico SIEX 400207, pelo período de 12 meses: março de 2024 a fevereiro de 2025.
2. DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas no período de 22 a 29 de fevereiro de 2024 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., identificando-se no campo assunto “seleção PBEXT-AF 2024”
2.2 No ato da inscrição os(as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados:
a) Histórico Escolar;
b) Texto contendo uma exposição dos motivos que levaram o estudante a pleitear sua participação no projeto, em uma lauda, com fonte Arial 12 e espaçamento entre linhas de 1,5;
c) Comprovantes para concorrer a vaga de bolsa PBEXT AF (Ações Afirmativas): comprovante de classificação socioeconomicamente nos níveis I, II e III da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump) ou de ingresso na UFMG pelo sistema de cotas.
2.3 O exame de seleção compreenderá análise do Histórico Escolar (será aceita a versão do histórico disponível na intranet), do texto escrito e entrevista.
2.4 As notas serão distribuídas do seguinte modo: a) Histórico Escolar (25 pontos); texto escrito (25 pontos); entrevista (50 pontos).
2.5 A nota mínima para aprovação será 70 pontos.
2.6 A entrevista será realizada no dia 04 de março de 2024, segunda-feira, em local e horário a serem comunicados a(o)s candidatos(as) por e-mail.
2.7 O resultado será comunicado a(o)s candidatos(as) via e-mail na data de 05 de março de 2024.
3. DAS VAGAS E DO PLANO DE TRABALHO DOS BOLSISTAS
3.1 O projeto Café Pedagógico disponibilizará um total de 01 (uma) vaga, para discente dos cursos de Licenciatura em Química; ou Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Ciências Biológicas da UFMG, com o seguinte plano de trabalho:
3.2.1 - Apoio na organização e manutenção de almoxarifado de química e das salas contendo materiais didáticos de ensino de ciências naturais, especialmente, relacionadas ao tema de Ensino de Astronomia (implementação e início de atividades em espaço interdisciplinar de ensino de ciências naturais com observatório astronômico no prédio da FaE).
3.1.2 - Realizar atividades auxiliares junto à secretaria do Curso de Especialização em Educação em Ciências (CECI) e coordenação do curso em demandas de gestão e pedagógicas, tais como: acompanhamento de matrícula e de frequência dos cursistas; comunicação por e-mail e telefone com os cursistas; participação nas reuniões semanais com a coordenação, professores e tutores do curso; estudo e proposição de mudanças e reorganização das atividades didáticas do curso; organização e acompanhamento dos encontros presenciais e/ou síncronos; elaboração de folders de aviso de atividades do curso; elaboração de conteúdo para as redes sociais e acompanhamento das publicações.
4.REQUISITOS EXIGIDOS
4.1. De acordo com as tarefas que serão assumidas pelos bolsistas, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Estarem matriculados em um dentre os seguintes cursos relacionados: Licenciatura em Química; ou Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Ciências Biológicas.
4.1.2 - Disponibilidade, proatividade, pontualidade e compromisso.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1. O (A) estudante selecionado deverá observar o ANEXO I deste Edital.
6. CRONOGRAMA
AÇÃO | DATAS |
Lançamento do Edital | 15 de fevereiro de 2024 |
Inscrição dos candidatos | 22 a 29 de fevereiro de 2024 |
Entrevistas | 04 de março de 2024 |
Resultado | 05 de março de 2024 |
Implantação das bolsas no Sistema de Fomento da PROEX-UFMG | Março 2024 |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Bolsas de Extensão “serão Pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa” (Art. 2o Do Decreto No 7.416, de 30 de dezembro de 2010).
7.2. A(o)s Bolsistas selecionados(das) será creditada, pela Pró-Reitoria De Extensão, Durante o tempo em que estiver atuando no Programa, uma bolsa acadêmica mensal no valor atual vigente sem vínculo empregatício e sem vale transporte.
7.3. Não haverá pagamento retroativo de bolsas, em qualquer hipótese.
7.4. A Implantação das bolsas e a sua duração em meses estão sujeitas à disponibilidade orçamentária para o ano de 2024.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2024
Profa. Nilma Soares da Silva
Profa. Marina Assis Fonseca
Centro de Ensino de Ciências e Matemática de Minas Gerais / CECIMIG - FaE - UFMG
ANEXO I
INDICAÇÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INDICAÇÃO DO BOLSISTA
1.1. O(a) bolsista deve estar cadastrado(a) no Sistema de Fomento da PROEX.
1.2. Após a indicação do(a) orientador(a) é necessário retornar ao sistema de fomento para inserir os dados bancários exclusivamente entre os dias 01 e 15 de cada mês. Observação: a não inserção dos dados bancários pelo(a) bolsista no Sistema de Fomento, até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades, acarretará na não efetivação do seu cadastro e no consequente não pagamento da bolsa.
1.3. Não será efetuado pagamento em conta poupança, conjunta ou de titularidade de terceiros.
1.4. O bolsista deverá possuir conta corrente ativa no Banco do Brasil (Gestão de Bolsa Proex) ou Banco Santander (Gestão de Bolsas Fundep), de titularidade própria, e não deve substituir o X pelo 0 no momento de inserção dos dados.
1.5. A PROEX não efetua pagamento retroativo de bolsas, em qualquer hipótese.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
2.1. Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UFMG e não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
2.2. Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/).
2.3. Realizar seu cadastro no Sistema de Fomento da PROEX e Extensão e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo(a) orientador(a).
2.4. Retornar ao Sistema de Fomento da PROEX, após o orientador(a) vinculá-lo à bolsa no sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada.
2.5. Concordar com o Termo de Compromisso do(a) Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o qual estipula as obrigações do(a) bolsista em 2023/2024.
2.6. Preencher o formulário de avaliação no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão até 30 dias após o final de sua participação no programa ou projeto.
2.7. Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 12 (vinte) horas semanais ao programa ou projeto, para estudantes de graduação e pós-graduação; cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades.
2.8. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar no 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012.
2.9. Participar das atividades do Encontro de Extensão em 2023, apresentando trabalho como autor(a) ou coautor(a).
3. DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
3.1. São motivos de cancelamento da(s) bolsa(s) ou substituição de bolsista(s): a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar no 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório.
3.2. Em qualquer situação de desligamento do(a) bolsista, seja por motivo de cancelamento, substituição ou término da vigência da bolsa, o estudante e o(a) orientador(a) deverão preencher, no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o formulário de avaliação em até 30 dias após o término de sua participação.